Os requisitos de elegibilidade são definidos no artigo 38 do estatuto, a saber:
Artigo 38 – Qualificação do Diretor. Os componentes da Diretoria Executiva deverão ser membros com
pelo menos um ano de filiação completo um dia antes da eleição. A Diretoria Executiva e a Comissão
Eleitoral podem, de acordo com seu julgamento, estabelecer as qualificações e critérios adicionais para
candidatos postulantes aos cargos vagos na Diretoria em conformidade com estes estatutos.
Demais critérios estabelecidos de acordo com a seção 3, Artigo 5 do Estatuto:
- Os candidato(a)s deverão possuir pelo menos um ano ininterrupto de voluntariado junto ao PMI-GO;
- Para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, os candidato(a)s deverão ter exercido cargo eletivo em gestões anteriores e cumprido integralmente mandato;
Os associados na condição de Membro Estudante não podem se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva.